GERAL

Publicada lei que transfere a responsabilidade de encargos do Fies para instituições de ensino

Agora os encargos do programa estudantil não serão mais bancados pela União

David Tschaikowsky
Publicado em 02/12/2016 às 16:20Atualizado em 16/12/2022 às 16:20
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 Foi publicada no Diário Oficial da União lei que modifica as regras de acesso ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Com a mudança, a União repassará parte dos encargos do Fies para as instituições de ensino superior privadas que participam do programa.

A partir de agora, as instituições privadas de ensino superior assumirão a responsabilidade pelo pagamento aos bancos dos encargos decorrentes da concessão do financiamento estudantil. De acordo com a Medida Provisória que se tornou lei, a remuneração será de 2% sobre o valor dos encargos liberados. Antes da vigência da lei, esses pagamentos eram bancados pela União.

Segundo o Ministério da Educação, a alteração vai gerar uma economia de R$400 milhões este ano. Por outro lado, as instituições terão custos com a nova medida de 13,24% nas mensalidades, que representará uma elevação de 0,5% no valor pago mensalmente, além da inflação do ano, segundo o Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp).

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