GERAL

Eleitor que não votou e nem justificou pode ter título cancelado

Encerrado ontem o prazo para regularizar a situação de quem não votou nem justificou a ausência nas urnas no primeiro turno

Marconi Lima
Publicado em 02/12/2016 às 21:04Atualizado em 16/12/2022 às 02:40
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Encerrado ontem o prazo para regularizar a situação de quem não votou nem justificou a ausência nas urnas no primeiro turno. Quem não conseguiu comprovar o motivo do não-comparecimento ou perdeu o prazo para a justificativa deverá pagar uma multa para regularizar a situação.

E o eleitor que não votou, não justificou e nem pagou as multas referentes a três turnos consecutivos pode ter o seu título cancelado. O cidadão que não estiver quite com a Justiça Eleitoral sofre algumas limitações, como a impossibilidade de emissão de passaporte e de posse em cargo público.

Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) passou a oferecer aos eleitores o sistema Justificativa Eleitoral Web. Para acessar a ferramenta, basta clicar no menu "Eleitor"/“Justificativa Eleitoral Web” e seguir as instruções. Deve ser anexado um documento que comprove a razão da ausência. O andamento do pedido também pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado.

Quem não votar e não justificar a ausência do voto pode ser impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade, receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo, fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal, solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo e requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

A multa para quem não votou e também deixou de justificar a ausência no dia da eleição é de R$3,51 por turno. A situação será avaliada pelo juiz eleitoral, que pode ou não autorizar a isenção da multa.

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