GERAL

Mensalão do PT segue no STF, que analisa controvérsia na execução de pena

Estava em julgamento se a multa resultante de sentença condenatória tem natureza penal ou deve ser considerada apenas dívida de valor a ser cobrada pela Fazenda Pública

Marconi Lima
Publicado em 02/12/2016 às 07:28Atualizado em 16/12/2022 às 02:40
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Entre os réus nesta ação estão José Luiz Alves e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto

Enquanto o caso conhecido como mensalão do PSDB de Minas Gerais ainda não tem o desfecho (há uma decisão em primeira instância que condenou o ex-governador Eduardo Azeredo a mais de 20 anos de prisão), o mensalão do PT segue com desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Diário da Justiça, o ministro Edson Fachin pediu vistas dos autos na 12ª questão de ordem na Ação Penal (AP) 470. Estava em julgamento se a multa resultante de sentença condenatória tem natureza penal e deve ser executada pelo Ministério Público junto à Vara de Execuções Penais ou deve ser considerada apenas dívida de valor a ser cobrada pela Fazenda Pública.

A controvérsia está sendo analisada pelo STF. Entre os réus nesta ação estão José Luiz Alves, ex-chefe de Gabinete do Ministério dos Transportes no governo Lula, e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. No julgamento do mensalão no STF, Adauto foi absolvido das acusações de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. José Luiz também foi absolvido. Até o nome do ex-ministro Luiz Gushiken, morto em 2013, conta na lista de réus. Apesar de a ação conter os nomes de todos os réus, a multa somente será aplicada em caso de concordância do STF em todos os que foram condenados na Ação Penal 470, o mensalão do PT.

Para o relator da AP 470, ministro Luís Roberto Barroso, a alteração no Código Penal, em considerar a multa como dívida de valor, não retirou dela a natureza penal. Nesse sentido, lembrou julgamentos de agravos na própria AP 470, em que o plenário reconheceu a necessidade de pagamento para a obtenção da progressão de regime prisional, bem como a possibilidade de regressão de regime em caso de não pagamento da multa. Ele afirmou que somente em relação aos condenados nessa ação penal já foram recolhidos R$12 milhões em multas.

Após o voto do ministro Roberto Barroso (relator), que resolvia a questão de ordem no sentido de assentar a legitimidade do Ministério Público para propor a cobrança de multa, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda, no que foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, e o voto divergente do ministro Marco Aurélio, pediu vista dos autos o ministro Edson Fachin.

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