GERAL

Cidade deve ter unidade para aplicação de medida socioeducativa a adolescente infrator

Proposta deve ser acolhida na forma de emendas ao Projeto de Lei 3.819/2016, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019

Publicado em 01/12/2016 às 21:13Atualizado em 16/12/2022 às 16:22
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A Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) acolheu a Proposta de Ação Legislativa elaborada por grupo de trabalho encabeçado por Cláudia Valéria Fonseca Andrade, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Proposta sugere alterações no Programa 204 – Rompimento da Trajetória Infracional dos Adolescentes do Estado – do projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019 para o exercício de 2017.

Em um dos pontos do programa Uberaba está contemplada com a proposta que inclui nova ação, denominada Expansão de Unidades de Semiliberdade, com a finalidade de capilarizar e regionalizar o serviço ou a unidade de execução da medida socioeducativa de semiliberdade, com previsão de uma unidade. Além de Uberaba, também seriam beneficiadas com unidades de semiliberdade Uberlândia, Contagem, Sete Lagoas, Montes Claros, Teófilo Otoni, Ipatinga, Patrocínio, Patos de Minas, Ribeirão das Neves, Divinópolis, Pirapora, Unaí, Betim, Tupaciguara e Passos.

A proposta foi elaborada coletivamente em Belo Horizonte, durante o processo de discussão participativa da proposta de revisão do PPAG 2016-2019 pelo grupo que discutiu o tema “Sistemas prisional e socioeducativo”, do eixo Segurança Pública, e apresentada pelo grupo em audiência pública conjunta das Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

De acordo com a presidente da Comissão de Participação Popular da ALMG, deputada estadual Marília Campos (PT), a proposta deve ser acolhida na forma de emendas ao Projeto de Lei 3.819/2016, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2017, e ao Projeto de Lei 3.820/2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017, e de requerimentos com pedido de providências para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

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