GERAL

Previdência mantém cronograma para revisão de benefícios por invalidez

A Previdência Social paga nos dias de hoje, no Brasil, três milhões de aposentadorias por invalidez, a um custo de R$3,6 bilhões por mês

David Tschaikowsky
Publicado em 12/11/2016 às 21:30Atualizado em 16/12/2022 às 16:38
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A Previdência Social paga nos dias de hoje, no Brasil, três milhões de aposentadorias por invalidez, a um custo de R$3,6 bilhões por mês. Os benefícios deveriam ser revistos a cada dois anos, o que nunca ocorreu por falta de capacidade operacional do INSS.

A Medida Provisória 739/2016, que estabelece um pente-fino nos benefícios do INSS, é um instrumento legal que proporcionou a chance de fazer revisões em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidas há mais de dois anos e, assim, evitar que benefícios sejam pagos indevidamente.

De acordo com o advogado de Apoio à Gerência do INSS Uberaba, Roberto Angoti, a partir dessa MP o INSS passou a chamar aqueles que recebem o benefício concedido há mais de dois anos. “O critério adotado pelo INSS é a idade, assim, os mais novos primeiros e depois os mais antigos que recebem o benefício. Mas existe uma exceção, pois quem tiver 60 anos e recebe aposentadoria por invalidez não será mais chamado para fazer a perícia, independente se for judicial ou administrativo”, explica Angoti.

Sem aprovação pelo Congresso Nacional na sexta-feira (4), a Medida Provisória 739/2016 perde seus efeitos, passando a valer as regras vigentes antes de julho, quando o texto foi editado pelo governo Michel Temer, mas mantendo o cronograma de revisão das aposentadorias para quem já recebeu a carta sendo convocado.

Em Uberaba, cerca de 600 pessoas teriam que ir até o INSS para fazer a revisão. Com a queda da MP apenas os que receberam o comunicado terão que ter seus benefícios revisados, os demais que não receberam precisam aguardar até que o instituto os chame. Com isso volta a vigorar o período de quatro meses em que o contribuinte pode ficar sem pagar o carnê da previdência sem perder o direito de segurado, chamado pelo governo de “período de graça”.

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