GERAL

Tribunal absolve trio acusado de homicídio no Mangueiras

Jurados absolveram Douglas Eurípedes Costa, Alisson Aparecido Ferreira da Cruz e Pedro Henrique Lima da Cunha do indiciamento por homicídio duplamente qualificado

Thassiana Macedo
Publicado em 28/09/2016 às 08:40Atualizado em 16/12/2022 às 17:11
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Fotos/Neto Talmeli

Trio acusado de homicídio foi julgado pelo Tribunal do Júri e inocentado por falta de provas

Jurados absolveram Douglas Eurípedes Costa, Alisson Aparecido Ferreira da Cruz e Pedro Henrique Lima da Cunha do indiciamento por homicídio duplamente qualificado. Eles eram acusados, pelo promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire, de matar e forjar suicídio do servidor-geral Jean Carlo de Paula, 44 anos, sendo que um deles é sobrinho da vítima.

O fato ocorreu no dia 20 de novembro de 2015 em uma casa no bairro Mangueiras. Na época, a Polícia Militar foi acionada por conta de um suicídio e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou o óbito. Peritos criminais da Polícia Civil foram chamados para as verificações de praxe, mas teriam identificado a tentativa de simulação de suicídio por enforcamento depois de examinar o corpo e encontrar sinais de violência. Eles chegaram à conclusão que o crime foi cometido com uso de um objeto contuso e que corpo foi colocado propositalmente dependurado por um pedaço de pano para induzir a polícia a acreditar se tratar de suicídio.

Uma testemunha informou que os indiciados moravam no local com a vítima, contra a sua vontade. Outra testemunha da fase policial chegou a dizer que o sobrinho da vítima teria tido uma discussão com o tio referente à permanência dos três homens na casa, e um parente afirmou que o jovem sempre demonstrou interesse em se apossar da casa do tio.

No entanto, no julgamento o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano sustentou a tese de negativa de autoria e pediu a absolvição dos acusados por falta de provas, visto que ficou evidenciado pela necropsia que os ferimentos encontrados no corpo da vítima tanto poderiam ser causados por asfixia por esganadura, como apontava a acusação, como também poderiam ter sido produzidos por enforcamento, resultante do suicídio.

Segundo o defensor, como não havia outras provas que apontassem que os indiciados estavam envolvidos no fato, os jurados acolheram a tese adotada pela defesa e absolveram os três réus. Neste sentido, o juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, que presidia o Tribunal do Júri, expediu o alvará de soltura dos três, que se encontravam presos desde o fato.

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