GERAL

União não fornecerá remédio contra câncer de próstata

O juízo da 4ª Vara da Justiça Federal local acolheu contestação da Advocacia-Geral da União e revogou decisão liminar que obrigava a União a fornecer medicamento Abiraterona (Zytiga)

Thassiana Macedo
Publicado em 16/09/2016 às 09:17Atualizado em 16/12/2022 às 17:20
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Foto/Reprodução

O juízo da 4ª Vara da Justiça Federal de Uberaba acolheu contestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e revogou decisão liminar que obrigava a União a fornecer medicamento Abiraterona (Zytiga) a paciente com câncer de próstata, desconsiderando a possibilidade de outros tratamentos e a política do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamentos oncológicos.

Como o paciente não encontrou o remédio no SUS, relatou o caso ao Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma Ação Civil Pública contra a União, o Estado de Minas Gerais e a Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Doutor Hélio Angotti, para que o tratamento com o medicamento citado fosse garantido. Ainda na fase inicial, tanto o Estado de Minas Gerais quanto o hospital foram excluídos do processo, por terem sido considerados partes ilegítimas na demanda. Já a União foi condenada a se manifestar no prazo de 72 horas.

 A Procuradoria-Secional da União em Uberaba, unidade da AGU que atuou no caso, sustentou na contestação que era necessária a realização de perícia judicial prévia para verificar a adequação do medicamento, como forma de garantir o próprio direito à saúde do paciente, e sustentaram a possibilidade de alternativas terapêuticas fornecidas pelo próprio SUS para o caso. Além disso, a Procuradoria lembrou que o medicamento solicitado ainda não foi aprovado no Protocolo de Diretrizes Clínicas e Terapêuticas do SUS, não podendo ser fornecido individualmente.

Segundo a Procuradoria-Seccional da União, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não fornecem diretamente medicamentos contra o câncer. “Via de regra, competem aos hospitais ou clínicas habilitadas em Oncologia pelo SUS a padronização, a prescrição, a aquisição e o fornecimento de medicamentos oncológicos”.

Neste sentido, o juízo da 4ª Vara Federal reconheceu que a manutenção da liminar afronta os princípios da isonomia, da seletividade e da distributividade, além de configurar a criação de hipótese ilegal de dispensa ou inexigibilidade de licitação e contrariar o princípio da separação de poderes. Desta forma, o pedido formulado pelo MPF foi considerado improcedente e a liminar perdeu seus efeitos.

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