Já os partidos PHS e PSD realizaram suas convenções dentro do prazo previsto na lei, ou seja, até 5 de agosto, e delegaram poderes às comissões provisórias municipais para deliberar sobre a coligação, deliberações também feitas dentro do prazo para registro de candidaturas. Conforme verificado pelo juiz da 277ª Zona Eleitoral, Fausto Bawden de Castro Silva, a comissão executiva municipal provisória do PHS deliberou pela coligação com PMDB para prefeito e PSD para vice-prefeito.
Para o magistrado, não há irregularidade na delegação de poderes à comissão executiva provisória do partido para deliberar sobre indicação de candidatos e coligação, podendo as deliberações da comissão executiva ser tomadas até a data final para o registro de candidaturas, que neste ano de 2016 se encerrou em 15 de agosto, conforme previsto no artigo 11 da Lei das Eleições.