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Mais de 700 empresas de Uberaba podem ser canceladas

O cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2006

Thassiana Macedo
Publicado em 31/08/2016 às 07:29Atualizado em 16/12/2022 às 17:30
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No ano passado, das 854 empresas, sociedades e cooperativas que estavam sem movimentação, 784 foram canceladas

A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) publicou no Diário Oficial o primeiro edital de notificação para evitar que 31.758 empresas mineiras sejam canceladas administrativamente. O alerta é para que empreendimentos arquivem pelo menos um ato na autarquia. O prazo termina em dezembro. Em 2016, estão sujeitas ao procedimento 738 empresas de Uberaba.

De acordo com a diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, Lígia Xenes, o cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2006. “O objetivo do edital é reduzir o volume de empresas canceladas administrativamente, bem como atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis e ampliar a utilização de nomes empresariais”, explica.

No ano passado, 37.093 empresas foram canceladas administrativamente pela Jucemg e, como consequência, declaradas inativas pela Receita Estadual. Em Uberaba, das 854 empresas, sociedades e cooperativas que estavam sem movimentação, 784 foram canceladas. Para a diretora, a queda nos números deste ano está associada a uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e à baixa simplificada, que desburocratizou o encerramento de empresas.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, a diretora esclarece que o responsável deve comunicar à Jucemg que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na última década.

Caso não adotem esse procedimento, os empreendimentos podem ainda ter seus registros cancelados e perder a proteção de seus nomes empresariais, o que será comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitos ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresariais, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do Artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, no Artigo 32, Inciso II, Alínea “h” do Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996 e, ainda, no Artigo 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

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