GERAL

Termina hoje prazo para registro de candidaturas para as eleições

Cartórios eleitorais funcionaram no fim de semana, e hoje, apesar do feriado, também estarão abertos para receber os registros

Gisele Barcelos
Publicado em 15/08/2016 às 07:33Atualizado em 16/12/2022 às 17:43
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Reprodução/Net

No dia 2 de outubro, Uberaba elegerá o prefeito e 14 vereadores para o mandato de 2017 a 2020

Termina nesta segunda-feira o prazo para o pedido de registro de candidatura dos nomes que vão disputar o pleito em 2016. Os quatro cartórios eleitorais funcionaram em regime de plantão no sábado, 12, e nesse domingo para atender os dirigentes partidários. Apesar do feriado de Nossa Senhora d’Abadia, os cartórios também estarão abertos hoje, das 13h às 19h, para receber os protocolos dos candidatos.

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com o respectivo vice.

Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal. Em Uberaba, foram mantidas as 14 cadeiras.

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços.

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possam ser supridos pelo candidato, partido político ou pela coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas a partir da respectiva intimação.

O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

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