GERAL

Artigo de lei que previa apostilamentos em Veríssimo é revogada

A juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público

Thassiana Macedo
Publicado em 13/08/2016 às 21:10Atualizado em 16/12/2022 às 17:45
Compartilhar

A juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, determinando a suspensão integral dos pagamentos de benefícios apostilatórios de servidores de Veríssimo e que a Prefeitura se abstenha de conceder novos apostilamentos, sob pena de multa diária de R$300 mil. A ação foi movida contra o prefeito de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves, o ex-prefeito Luiz Carlos da Silva e 10 servidores.

De acordo com a investigação realizada pelo promotor, foi constatada a presença de irregularidades nas concessões de apostilamentos em cargos de provimento em comissão ou função gratificada na administração de Veríssimo. O artigo 51 da Lei Municipal nº 118/95 assegura ao servidor em cargo de comissão o direito de apostilamento na proporção de 10% por ano em exercício, até o limite de cinco anos, quando ele será integral.

Porém, de 1º de dezembro de 2008 a 1º de agosto de 2014, foram apostilados por decretos de Reinaldo Sebastião e Luiz Carlos 10 servidores. “Chegando-se ao absurdo de o mesmo servidor ser apostilado por duas vezes. Observou-se ainda que muitos servidores do município de Veríssimo foram apostilados antes mesmo de deixar o cargo comissionado, em completo desvirtuamento do instituto”, revela.

O promotor destaca que Emenda Constitucional Estadual nº 57/03 proibiu a possibilidade de apostilamento a servidores que não computaram tempo suficiente de exercício em cargo de comissão ou função gratificada. No entanto, dos 10 apostilados, após o limite proposto pela Emenda, apenas dois servidores completaram cinco anos de exercício. Além disso, o benefício foi concedido quando ainda ocupavam os cargos comissionados. O promotor solicitou ainda que a Justiça determinasse a revogação do artigo 51, declarando nulas as concessões feitas em divergência à Emenda Constitucional, o qual foi acolhido pela magistrada.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por