Em representação contra Leonardo Sivieri Varanda, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou a ocorrência de propaganda extemporânea
Em representação contra Leonardo Sivieri Varanda, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou a ocorrência de propaganda extemporânea por convite feito por ele, em sua rede social, para que a sociedade uberabense participasse da convenção partidária do PMN. No entanto, em análise ao caso, o juiz da 277ª Zona Eleitoral, Fausto Bawden de Castro Silva, julgou a representação improcedente.
Consta que Leonardo Sivieri noticiou a realização da convenção do PMN em sua página pessoal do Facebook e convidou a população a comparecer. Notificado pelo MPE, a defesa de Sivieri alegou que a publicação foi realizada como previsto no artigo 36-A da Lei 9.504/97, não sendo caracterizada propaganda antecipada, mas apenas um convite para a convenção partidária.
Para o magistrado Fausto Bawden, no convite não consta pedido explícito de voto, bem como não consta nenhuma referência expressa à futura candidatura, mas unicamente convite para as convenções partidárias. “Não havendo no convite divulgado pelo representado propaganda ostensiva, não havendo pedido de voto e não havendo referência expressa à futura candidatura, não há que se falar em propaganda eleitoral antecipada.”