Cada candidato a prefeito em Uberaba poderá contratar até 495 profissionais e cabos eleitorais para a campanha deste ano. Já cada postulante à vaga na Câmara Municipal poderá empregar, no máximo, 248 pessoas. Os tetos foram estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A tabela com os limites de contratação durante o período eleitoral foi publicada na semana passada.
Para os limites, são consideradas contratações diretas e de quadros de prestadores terceirizados (agência de publicidade, produtoras de vídeo, entre outros). Por outro lado, os tetos de contratação não incluem a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
A imposição de limitar contratações foi uma das mudanças estipuladas pela minirreforma eleitoral promovida no ano passado. Justiça Eleitoral estabeleceu uma fórmula de cálculo que respeita a quantidade de eleitores de cada município brasileiro.
Região - Em Uberlândia, com 478.250 eleitores, o limite será de 728 profissionais e cabos eleitorais para cada candidato majoritário. Quem concorrer à vereança poderá contratar até 374 pessoas.
Já em Sacramento, com eleitorado total de 19.452 pessoas, o teto é de 195 cabos eleitorais para cada candidato a prefeito e 98 contratados para cada postulante a vereador. Conceição das Alagoas, com eleitorado semelhante fica na mesma faixa.
Em cidades como Araxá, Frutal e Patrocínio, no patamar entre 40 mil e 75 mil eleitores, o candidato a prefeito poderá contratar mais de 300 pessoas e o concorrente à vaga no Poder Legislativo, mais de 150.
Nos casos de municípios com faixa de 6 mil eleitores, como Campo Florido e Delta, o teto gira em torno de 60 cabos eleitorais por candidato a prefeito e 30 por postulante a vereador.
Em Água Comprida e Veríssimo, com eleitorado inferior a 3 mil pessoas, o limite de contratações não chega a 30 pessoas para cada concorrente à Prefeitura.