GERAL

Decisão suspende implantação de loteamento no Triângulo Mineiro

Trata-se do empreendimento denominado Condomínio Gran Rio, composto por 221 lotes, dispostos às margens da Usina de Marimbondo

Thassiana Macedo
Publicado em 23/07/2016 às 17:46Atualizado em 16/12/2022 às 18:01
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Juízo da 2ª Vara Federal deferiu liminar suspendendo a implantação de mais um loteamento às margens de reservatório artificial da Usina Hidrelétrica Marimbondo, no município de Planura, no Triângulo Mineiro. O pedido foi feito em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Uberaba com o objetivo de impedir danos ambientais graves e irreversíveis.

Trata-se do empreendimento denominado Condomínio Gran Rio, composto por 221 lotes, com tamanhos que variam de 339,81 a 1.132 metros quadrados, dispostos às margens do reservatório. O loteamento está sendo implementado em um imóvel rural anteriormente denominado Fazenda Natividade. A decisão proíbe a empresa Gran Rio Empreendimentos de cortar, suprimir ou queimar qualquer tipo de vegetação, assim como continuar obra, edificar, explorar ou realizar qualquer ação na área.

Para o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, “a incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole econômica”, devendo-se observar "o princípio da precaução e a consequente prevenção”. A ação sustenta que o empreendimento está situado em Área de Preservação Permanente (APP), onde não é possível construir suprimindo vegetação, pois ela serve para preservar a integridade do rio Grande e de abrigo para a fauna da região.

Os órgãos explicam que a legislação proíbe intervenções na faixa de 100 metros de distância do reservatório nos imóveis situados em áreas rurais e na faixa de 30 metros para aqueles situados em áreas urbanas. Para burlar a proibição, diversas prefeituras editam leis municipais transformando zonas rurais em urbanas para atender interesses comerciais e econômicos.

Na ação, os MPs pediram a suspensão dos efeitos da Lei 826/2010, assim como do Decreto Municipal de Planura 063/2009, que a regulamentou, mas o juízo federal deixou tal decisão para fase posterior do julgamento. A liminar proíbe ainda o empreendedor de “comercializar lotes do Condomínio Gran Rio ou mesmo realizar qualquer tentativa de comercialização, cessando toda a propaganda ou anúncio, por meio físico ou digital”. As pessoas que já adquiriram lotes também estão impedidas de suprimir vegetação e realizar quaisquer obras ou comercializar seus imóveis. Em caso de descumprimento, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$100 por dia.

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