GERAL

Juiz eleitoral suspende publicação de pesquisa e pede análise do MP

Pesquisa foi realizada entre 9 e 12 de julho, mas segundo a Comissão Provisória do PDT, traz irregularidades que poderiam acarretar em vantagem eleitoral ilícita

Thassiana Macedo
Publicado em 19/07/2016 às 07:41Atualizado em 16/12/2022 às 18:04
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Habib Felipe Jabour deferiu liminar suspendendo

temporariamente a divulgação da pesquisa

 

O juiz da 276ª Zona Eleitoral de Uberaba, Habib Felipe Jabour deferiu liminar suspendendo temporariamente a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Veritá para o cargo de prefeito e encomendada por um veículo de comunicação da cidade. O magistrado também determinou o imediato encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as análises necessárias.

Pesquisa foi realizada entre 9 e 12 de julho, mas segundo a Comissão Provisória do Partido Democrático Trabalhista, autora da representação à Justiça Eleitoral, traz irregularidades que poderiam acarretar em vantagem eleitoral ilícita. Conforme a inicial, a pesquisa foi registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) no último dia 7.

No entanto, a Comissão alega que ela teria apresentado inconformidade e diferenças nas informações das quotas amostrais registradas na pesquisa em relação aos dados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), demonstrando erro na metodologia aplicada. Outro ponto observado, que apontaria falhas no registro da pesquisa, é que o instituto não teria delimitado área física de realização do trabalho, conforme preconiza a Lei das Eleições e a Resolução nº 23.453/2015 do TSE.

A representação pontua ainda sobre a questão 28, utilizada pelo instituto para a mensuração de rejeição direta, a qual poderia camuflar a rejeição individual de todos os nomes pesquisados, já que dava apenas uma opção como resposta causando “erro de metodologia ou má fé na obtenção do resultado”. Para a comissão, nas questões 35 a 44, onde é feita a rejeição individual de cada pré-candidato, seria a metodologia correta. A inicial diz ainda que a medida daria margem ao enviesamento, comprometendo o resultado da pesquisa e precisão da divulgação dos saldos.

A reportagem entrou em contato com o Instituto Veritá e, segundo o diretor comercial Adriano Silvoni, o departamento jurídico já entrou com mandado de segurança contra a decisão que sequer apresentou uma justificativa para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa. Ainda de acordo com Silvoni, a decisão foi dada contra uma pesquisa que cumpre rigorosamente todos os requisitos legais, pois tem experiência no ramo. Ele informa que na eleição passada, o instituto realizou 28 pesquisas estaduais e três nacionais, e nunca surgiram questionamentos nos Tribunais Regionais Eleitorais.

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