GERAL

Justiça manda usina pagar diferença de jornada a engenheira

A determinação foi proferida em 1ª instância e a empresa recorreu, mas, ao analisar o caso o TRT de Minas Gerais manteve a decisão

Thassiana Macedo
Publicado em 13/07/2016 às 22:13Atualizado em 16/12/2022 às 18:08
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Uma engenheira agrônoma conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber da ex-empregadora, uma empresa de refinação de açúcar de cana no Triângulo Mineiro, diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial da categoria fixado na Lei 4.950/66, com reajustes previstos na norma coletiva. A determinação foi proferida em 1ª instância e a empresa recorreu, mas, ao analisar o caso o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT ), manteve a decisão.

O juízo constatou que a reclamante não poderia ser considerada trainee, uma vez que a condição não foi registrada no contrato de trabalho, nem em qualquer outro documento. Ela foi contratada como engenheira agrônoma para uma jornada de 44 horas extras, com salário/hora de R$8,2280.

A decisão se baseou no entendimento de que a engenheira tem direito ao salário profissional da Lei 4.950-A/66, sendo proibido apenas o reajuste automático com base no salário-mínimo. E, posteriormente, deveriam ser aplicados os reajustes salariais previstos na norma coletiva da categoria.

Ainda conforme registrou o juiz, a lei não assegurou à profissional jornada reduzida de seis horas por dia, mas estabeleceu salário para essa jornada, cuja proporção deve ser respeitada quando contratada jornada superior. No caso da reclamante, ficou demonstrado que ela não recebeu o piso salarial quando de sua contratação. O magistrado observou que o salário/hora ajustado foi de R$8,2280, bem menor que o salário/hora a que fazia jus para uma jornada de oito diárias e 44 semanais.

Por isso, condenou a empresa a pagar à engenheira as diferenças salariais e reflexos entre o salário de R$15,0904 e o valor que foi pago, desde o início do período de trabalho até o final do contrato, sendo que o percentual deverá incidir também sobre os reajustes realizados durante a validade do contrato de trabalho com a empresa.

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