Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) emitiu a Portaria GP/CR nº 283/2016, que prorroga os prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) emitiu a Portaria GP/CR nº 283/2016, que prorroga os prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, enquanto vigorar o horário reduzido de funcionamento e de atendimento ao público em todas as unidades do Tribunal, inclusive na comarca de Uberaba.
A regulamentação conjunta da presidência e corregedoria do TRT3 foi feita em atendimento a requerimento do presidente da OAB-MG, Antônio Fabrício Gonçalves, apresentado como forma de compensar o impacto da redução de horários nas unidades do Tribunal. A medida foi estabelecida pela Portaria GP/CR nº 214/2016, que determinou o encerramento do atendimento ao público externo de todos os serviços do Tribunal às 15h, como contenção de despesas ante a redução orçamentária imposta à Justiça do Trabalho no orçamento de 2016.
Fabrício Gonçalves esclarece que a regulamentação feita pelo TRT3 independe da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4598, pela qual o ministro Luiz Fux determinou aos tribunais que se abstenham de alterar o horário de atendimento em todo o país. “Aquela decisão, em caráter liminar, está sujeita a recurso e ainda não foi comunicada a todos os tribunais. Por esse motivo buscamos no TRT3 uma solução que atenda aos interesses da sociedade e da advocacia, de forma que os jurisdicionados não sejam penalizados pela discriminação orçamentária imposta somente à Justiça do Trabalho”, explica o presidente da OAB-MG.