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Réu não comparece e júri o condena por lesão à revelia

O crime, que ocorreu no dia 20 de outubro de 2005, no bairro Jardim Uberaba, acabou desclassificado para lesão corporal e a pena aplicada foi de um ano e dois meses de detenção

Thassiana Macedo
Publicado em 22/06/2016 às 08:37Atualizado em 16/12/2022 às 18:23
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Foto/Neto Talmeli

Um mandado de prisão será expedido e torna Gaspar foragido da Justiça, visto que seu paradeiro não é conhecido

Mesmo sem a presença do réu Gaspar Pereira da Silva, que nunca chegou a ser ouvido durante todo o processo, o Tribunal do Júri realizou o julgamento por tentativa de homicídio qualificado praticada contra Alexandre Feliciano da Silva. O crime, que ocorreu no dia 20 de outubro de 2005, no bairro Jardim Uberaba, acabou desclassificado para lesão corporal e a pena aplicada foi de um ano e dois meses de detenção.

O promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire, responsável pela acusação, pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, tese que já era adotada pelo defensor público Glauco de Oliveira Marciliano. A defesa já havia argumentado pela desclassificação em razão das provas produzidas em juízo serem insuficientes para a condenação do réu, tendo em vista que somente uma testemunha, de fato, prestou depoimento e apenas em fase policial e não na fase judicial. Os jurados acataram o pedido e um mandado de prisão, que ainda será expedido pela Vara de Execuções Criminais, torna Gaspar foragido da Justiça, visto que seu paradeiro não é conhecido.

Segundo testemunha da fase policial, em 2005, ela resolveu se separar de Gaspar, pois ele bebia muito, era ciumento e batia nela na frente dos filhos. Ela pediu a Gaspar que saísse de sua casa, mas, como ele não saiu, ela contratou Alexandre para fazer a mudança. Inicialmente, Gaspar não estava em casa, mas logo chegou e fingiu ajudar a carregar os móveis até a caminhonete. No entanto, pegou escondido uma faca de cozinha, agrediu Alexandre e fugiu antes de lhe causar ferimento mortal.

Julgamento. Hoje, o Tribunal do Júri se reúne às 9h para julgar Renê Antunes Maciel pela tentativa de homicídio cometida contra Marcelo Oliveira Costa, em 7 de dezembro de 2004, em residência localizada no bairro Josa Bernardino. Conforme a denúncia, a vítima estava na casa da namorada quando Renê Antunes passou em frente à residência conduzindo uma bicicleta e efetuou quatro disparos de arma de fogo contra Marcelo que estava de costas para a rua. Porém, os tiros acertaram apenas a grade do portão e a parede da sala da casa em que a vítima estava. O crime teria sido motivado por ciúmes visto que Renê não aceitava a separação da antiga namorada, muito menos o relacionamento dela com a vítima.

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