GERAL

PMU diz que promotores foram consultados e concordavam com praia

Nota ressalta que o projeto não chama as áreas não edificantes de APP, mas isto não significa que o PL não prevê a preservação

Publicado em 17/06/2016 às 07:35Atualizado em 16/12/2022 às 18:26
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Em nota, a Procuradoria Geral manifesta entendimento de que o “município de Uberaba tem a atribuição constitucional para condicionar o exercício do direito de propriedade aos objetivos, diretrizes e metas da política urbanística local, não se referindo apenas à edição de normas para aprovação do loteamento, seja urbano ou rural, mas também as regras para regularizá-lo, porque se trata de um assunto de predominante interesse local”.

Ainda segundo a nota, “a administração está, sim, a compartilhar maiusculamente com a própria União na proteção ambiental. Disso, há que haver senso de justiça, e buscar modulações razoáveis, concretas e aceitáveis para a adequação do empreendimento, que é de grande interesse para a cidade de Uberaba, como ponto turístico, porque estará, inclusive, evitando crescimento desordenado, a rigor respeitando distanciamento mínimo previsto em lei federal, cuja inobservância é que atrairia o interesse da União, e não mais do que isso”.

Considera que a intenção da administração é promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação de seu solo, sem qualquer prejuízo de natureza ambiental.

Já o superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues, pontua que ainda não tem conhecimento oficial do documento encaminhado ao prefeito Paulo Piau e à Câmara de Uberaba por parte do MPF e o MPMG. Ele ressalta que durante todo o trabalho de elaboração do projeto do Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande, ambos os promotores foram consultados em diversas reuniões e estavam de acordo com a instalação da praia e da legislação proposta. "Toda a documentação antes de tramitada na Câmara Municipal foi enviada para análise e dada a liberdade de fazerem ressalvas e após isso a PMU adequou o projeto de lei.”

Encerrando, a nota ressalta que o projeto não chama as áreas não edificantes de APP (Área de Preservação Permanente), mas isto não significa que o PL não prevê a preservação e proteção do meio ambiente. “Os técnicos responsáveis pela elaboração do texto se preocuparam em compor o corpo do PL em diversos artigos a preservação, conservação e contribuição para não gerar a degradação da fauna e flora do local, seguindo legislação ambiental vigente. De todo modo, toda a documentação será verificada e analisada, assim que recebermos o documento dos promotores", destacou o superintendente.

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