GERAL

Parecer do MP é contra projeto de complexo turístico no rio Grande

Vale lembrar que a Justiça Federal já impediu que loteamento náutico fosse construído em área destinada ao reservatório da mesma usina em Água Comprida

Thassiana Macedo
Publicado em 17/06/2016 às 07:34Atualizado em 16/12/2022 às 18:26
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Procurador da República Thales Messias lembra que o projeto não prevê as áreas de preservação

 

Em resposta a encaminhamento da Câmara Municipal que votará projeto de lei complementar nº 13/2016 da Prefeitura, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou parecer contrário ao seguimento da proposta que acompanha mudança no Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande.

Ofício assinado pelo procurador da República Thales Messias Pires Cardoso e pelo promotor do Meio Ambiente Carlos Alberto Valera informa que o projeto de lei complementar não prevê as áreas de preservação permanente às margens do rio Grande. “O projeto contempla apenas a questão urbanística, ignorando a ambiental. Isto, a um só tempo, coloca em risco o patrimônio ambiental do rio Grande e inviabiliza possíveis acordos nas centenas de ações ambientais que envolvem aquela área, em trâmite na Justiça Federal”, ressalta o parecer.

O ofício cita ainda que o projeto prescreve a implantação de uma praia municipal, previsão manifestamente inconstitucional. Primeiro, porque o rio Grande é bem público federal, regido pela Constituição Federal, e em segundo porque impacta na área desapropriada para a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, que afeta a geração de energia elétrica, serviço de competência da União, sendo que a área é explorada por concessionária para a sua prestação.

Vale lembrar que a Justiça Federal já impediu que loteamento náutico fosse construído em área destinada ao reservatório da mesma usina em Água Comprida, depois que o município alterou lei municipal descaracterizando a área, originariamente rural, para urbana, a fim de permitir a obra.

Outras decisões da Justiça Federal também obrigam quatro proprietários uberabenses que ergueram edificações nas regiões da Serraria e da Melancia, às margens do reservatório da usina de Volta Grande, no rio Grande, a demolirem construções irregulares. Responsáveis também terão de pagar indenização no valor de R$30 mil cada um por danos materiais coletivos.

Em 2015, o MPF e o MPMG já haviam emitido recomendações para que 13 municípios da região, inclusive Uberaba, Frutal e Planura, não autorizem a instalação de empreendimentos em áreas de preservação permanente às margens de rios e de reservatórios de usinas hidrelétricas.

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