GERAL

Júri condena um por homicídio e outro por favorecimento pessoal

Segundo denúncia, o crime ocorreu em comunidade rural do município de Veríssimo após várias brigas e divergências envolvendo familiares de Nivaldo Ferreira da Rocha

Thassiana Macedo
Publicado em 16/06/2016 às 08:00Atualizado em 16/12/2022 às 18:27
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Foto/Neto Talmeli

Lamartine Ferreira Rocha e Frederval Jacinto Corrêa, primos da vítima, acabaram condenados pelo júri

No julgamento popular realizado ontem, presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, os réus Lamartine Ferreira Rocha e Frederval Jacinto Corrêa, primos da vítima, acusados pelo homicídio qualificado de Nivaldo Ferreira da Rocha, em 17 de maio de 2008, acabaram condenados. Ambos tiveram a acusação desclassificada, sendo que Frederval foi considerado culpado por homicídio simples e Lamartine por favorecimento pessoal. A defesa foi realizada pelo advogado Renato de Oliveira Furtado.

Em razão da desclassificação, Frederval Jacinto Corrêa foi condenado a pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto. Julgando a participação de Lamartine Ferreira Rocha, os jurados acataram a versão de que ele teria apenas saído do local com Frederval. Assim, o Conselho de Sentença fixou a pena no mínimo legal, ou seja, a um mês de detenção em regime aberto.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em comunidade rural do município de Veríssimo após várias brigas e divergências envolvendo familiares de Nivaldo. Durante a fase policial, Frederval admitiu ter matado a vítima, enquanto Lamartine negou sua participação no crime. Frederval disse que no dia dos fatos convidou o primo Lamartine para ir até Veríssimo, visto que os dois moravam em Conceição das Alagoas. Eles chegaram ao município por volta de 18h e depois seguiram para um pesque-pague, onde seria realizado um campeonato de sinuca. Lá encontraram a vítima e, após discussões familiares, Frederval teria atirado em Nivaldo.

Próximo júri. Na terça-feira (21), às 9h, Gaspar Pereira da Silva será submetido a julgamento popular pela tentativa de homicídio praticada contra Alexandre Feliciano da Silva. O crime ocorreu no dia 20 de outubro de 2005, em residência localizada no bairro Jardim Uberaba.

Segundo testemunha, em 2005, ela resolveu se separar de Gaspar, pois ele bebia muito, era muito ciumento e violento. Ela pediu a Gaspar que saísse de sua casa, mas como ele não saiu, ela contratou Alexandre para fazer a mudança. A vítima teria inclusive levado a própria esposa para ajudá-lo no transporte. Inicialmente, Gaspar não estava em casa, mas logo chegou e fingiu ajudar a carregar os móveis até a caminhonete.

No entanto, pegou escondido uma faca de cozinha e agrediu Alexandre com um golpe no abdome. O ataque só não culminou na morte de Alexandre porque, temendo por sua vida, a vítima correu até seu veículo e gritou para Gaspar que possuía uma arma de fogo, embora tivesse apenas uma chave de roda, o que fez o réu fugir do local.

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