GERAL

Para a Justiça, cabe ao Sindsep-MG representar trabalhadores da Ebserh

Objetivo era o reconhecimento do SindSaúde como entidade sindical legítima para representar os empregados da Ebserh em Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 22/05/2016 às 13:27Atualizado em 16/12/2022 às 18:47
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O Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba e afins (SindSaúde) ajuizou Ação Declaratória de Representatividade Sindical, em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e do Sindicato dos Trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Sindsep-MG). O objetivo era o reconhecimento do SindSaúde como entidade sindical legítima para representar os empregados da Ebserh em Uberaba.

O caso foi analisado pela juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, mas, adotando conclusão contrária ao parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), a magistrada não reconheceu o pedido do SindSaúde e decidiu que, na verdade, a representação sindical dos empregados da Ebserh cabe ao Sindsep.

Conforme observou a magistrada, a Ebserh tem natureza jurídica de empresa pública unipessoal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com capital social integralmente “sob a propriedade da União”. Nesta condição, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Quanto ao regime de pessoal, explicou a juíza que o regime de pessoal permanente da Ebserh será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público, sendo permitido à empresa celebrar contratos temporários de emprego, por meio de processo seletivo simplificado. Porém, a finalidade da Ebserh é a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar à comunidade e de serviços de apoio às instituições públicas federais de ensino que envolvem saúde pública, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, não tem afinidade com os serviços prestados por hospitais e casas de saúde da iniciativa privada, os quais, com exceção de atividades filantrópicas, almejam interesse econômico e financeiro.

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