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Outdoors colocados nos principais pontos de circulação da cidade traziam foto de pessoas com narizes de palhaço
Juiz da 347ª Zona Eleitoral de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta julgou procedente representação feita pelo diretório municipal do PMDB contra Samir Cecílio Filho (PSDB). Foi determinado que o vereador pague multa de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada com críticas à administração municipal. Decisão liminar, para retirada dos outdoors, já havia sido proferida pelo juiz plantonista Nilton de Pádua Ribeiro Júnior em 21 de dezembro de 2015. Ainda cabe recurso contra a decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Total de 27 outdoors, colocados nos principais pontos de circulação da cidade, traziam a foto de variadas pessoas com narizes de palhaço e cobrava respostas da Prefeitura para reivindicações feitas pelo vereador, por meio de ofícios encaminhados ao Executivo.
Na denúncia, o PMDB informou que o vereador é pré-candidato a prefeito e estaria veiculando propagandas irregulares com informações inverídicas de cunho eleitoral contra o prefeito Paulo Piau (PMDB). O partido também argumentou ao Judiciário que a continuidade da propaganda poderia prejudicar a igualdade de oportunidades na eleição deste ano.
Em sua defesa, Samir Cecílio alegou que ocupa cargo de vereador em Uberaba e que confeccionou os outdoors com a intenção de chamar a atenção da população para os requerimentos e expedientes feitos à Prefeitura Municipal, mas que não foram atendidos. Além disso, assegura a ilegitimidade do PMDB para a demanda, pois não é pré-candidato e os outdoors não configuram propaganda eleitoral antecipada, tratando-se da atuação de Samir como vereador.
Para o juiz Ricardo Cavalcante Motta, em comparação a outro caso, a mensagem visa incutir a ideia de que o governante não seria apto para o exercício das funções públicas. “A enorme quantidade de outdoors contra o prefeito municipal, as expressões utilizadas, bem como acessórios que associam o cidadão uberabense a um palhaço, constituem aspectos de propaganda eleitoral antecipada negativa. Ademais, tais características do material não conotam informação ou qualquer atividade legislativa do vereador. Apenas comprovam uma ação de propaganda eleitoral, capaz de afetar o processo eleitoral municipal vindouro”, avalia.