Ele chegou a ser condenado, em 2014, a 57 anos de prisão pelo triplo homicídio da esposa e das cunhadas, mas o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Foto/Neto Talmeli
Edson Fernandes de Ávila foi novamente condenado, desta vez a 32 anos de prisão, pela morte da esposa e cunhadas
Em segundo julgamento pelo Tribunal do Júri, Edson Fernandes de Ávila foi novamente condenado, desta vez a 32 anos de prisão, por homicídio duplamente qualificado de três vítimas. Ele chegou a ser condenado, em 2014, a 57 anos de prisão pelo triplo homicídio da esposa Jane Luce Paiva de Ávila e das cunhadas Dilza Maria de Paiva e Luzia Maria de Paiva, mas o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A defesa, feita pelos advogados Leuces Teixeira e Juliana Alves Castejon, reforçou o conteúdo de laudo realizado por hospital psiquiátrico de Barbacena e que atestou a semi-imputabilidade do réu. Segundo os defensores, o procedimento visava a demonstrar que Edson não era inteiramente capaz de entender o caráter de sua conduta, mas apenas no momento do crime, visto que foi cometido como reação à provocação de uma das vítimas, que lhe atirou café quente durante uma discussão.
Já a acusação, realizada pelos promotores Roberto Pinheiro da Silva Freire e Rafael Soares Moreira Casar Braga, alegou que o réu tinha plena consciência dos crimes, cometidos no dia 8 de agosto de 2011, que ceifaram as vidas das três irmãs. Utilizando o histórico clínico e social de Edson, visto que o réu fazia uso de medicamento controlado, os promotores abordaram que a esposa Jane Luce era alvo de constante violência doméstica, ainda que a vítima nunca tivesse formalizado denúncias contra o companheiro.
Com base nas alegações apresentadas, os jurados se apoiaram na tese da acusação e votaram pela condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, e também por porte ilegal de arma de fogo, correspondente às penas de 32 anos de detenção em regime fechado e um ano em regime aberto, fixadas pelo juiz-presidente Fabiano Garcia Veronez.
Para o advogado Leuces Teixeira, o júri novamente não considerou as provas nos autos para decidir. “Vamos conversar com a família e com o Edson, porque mais uma vez os jurados não entenderam que tínhamos uma prova técnica, que é o laudo pericial feito em Barbacena. Os jurados não reconheceram esse laudo e o jogaram na lata do lixo. Entendo que houve um linchamento e não um julgamento. Os jurados erraram, pois o laudo era uma prova técnica homologada pelas partes. Respeito a soberania do júri, mas poderemos recorrer”, avalia.
O crime ocorreu na própria residência do réu, no bairro Boa Vista. Conforme a denúncia do Ministério Público, Edson teria matado a mulher, Jane Luce, 50 anos, e as cunhadas Dilza, 67, e Luzia, 59, com golpes de podão. As vítimas ainda teriam sofrido vários ferimentos de defesa nos braços e mãos. As três foram encontradas caídas em uma varanda da casa por familiares. Os vizinhos disseram que não escutaram nenhum grito.