Empresa aérea deverá pagar R$20 mil de indenização a passageiro que teve a cadeira de rodas extraviada em voo para Portugal. Desembargadores da 14ª Câmara Cível confirmaram sentença de primeira instância que verificou a ocorrência de danos morais pelo desrespeito à dignidade humana.
Consta nos autos que, em abril de 2014, um professor universitário em estágio pós-doutoral em História, portador de deficiência física em razão de poliomielite adquirida aos oito meses de idade, viajou pela Tap Air Portugal para a cidade do Porto, para participar do IV Congresso Ibero-Americano de Política e Administração da Educação, cumprindo compromisso de ordem acadêmica. Na data da viagem, o passageiro atendeu às normas de embarque, chegando mais cedo para providenciar o check-in e, principalmente, despachar sua cadeira de rodas.
No entanto, ao chegar ao local de destino, não conseguiu localizar sua cadeira de rodas no aeroporto e constatou que o equipamento ortopédico não havia sido embarcado no Brasil. Uma cadeira foi disponibilizada pela companhia aérea, mas causou a ele grande desconforto e feridas, visto que não era adaptada. Em razão disso, toda a agenda acadêmica foi comprometida.
Para o desembargador relator Valdez Leite Machado, o extravio neste caso foi ainda mais grave que o de uma bagagem comum, na medida em que foi extraviada a cadeira de rodas do passageiro, o que lhe causou incontestáveis prejuízos de ordem moral. Sendo que a cadeira fornecida não atendeu às necessidades do professor e ainda lhe causou ferimentos. Além disso, o professor “não pôde comparecer a uma reunião de trabalho no dia em que a sua cadeira foi restituída e nem participar da abertura do IV Congresso, que eram as atividades mais importantes da sua estadia em Portugal”.