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Justiça condena dois por roubo a mulher em ponto de ônibus

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 22 de agosto de 2015, por volta de 5h30, com a participação de um menor

Thassiana Macedo
Publicado em 29/04/2016 às 22:01Atualizado em 16/12/2022 às 19:06
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Juiz Ricardo Cavalcante Mota, da 1ª Vara Criminal, condenou Maikel Fernando da Silveira e João Pedro Costa Dalmaso por roubo qualificado em um ponto de ônibus na avenida Padre Eddie Bernardes, em agosto de 2015. Os dois devem cumprir cada um sete anos, dois meses e 21 dias de reclusão, sendo Maikel em regime semiaberto e João Pedro em regime fechado. O magistrado também determinou a perda do carro utilizado no crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 22 de agosto de 2015, por volta de 5h30, com a participação de um menor. Na ocasião, o trio abordou mulher que se encontrava em ponto de ônibus da avenida Padre Eddie Bernardes. Mediante ameaça e violência física, os réus levaram a bolsa com documentos pessoais, cartões bancários e um celular. Coube a Maikel permanecer na direção do carro, um Fiat/Palio Fire, usado na ação criminosa, enquanto João Pedro e menor executavam o roubo.

Horas mais tarde, o trio fez outra vítima nas proximidades do Conservatório Estadual de Música, no bairro Leblon, utilizando a mesma prática. Simulando estarem armados, o menor e João Pedro pegaram mais uma bolsa, contendo documentos, cartões, cheques e um celular. Durante a fuga dos réus, a segunda vítima anotou a placa do carro para que a polícia fizesse a busca. Maikel foi preso em flagrante ao solicitar atendimento médico em unidade de saúde e entregou os comparsas, que confessaram o crime.

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