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Tentativa de homicídio contra enteado abre julgamentos do mês

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Garcia Veronez, marcou quatro sessões de julgamento,

Thassiana Macedo
Publicado em 10/02/2016 às 08:11Atualizado em 16/12/2022 às 20:09
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Foto/Neto Talmeli

Acusado Carlos Idelvan da Silva estará no banco dos réus nesta quinta (11)

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Garcia Veronez, marcou quatro sessões de julgamento, às 9h, para o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, durante o mês de fevereiro. Três dos réus acompanham o desenrolar do processo em liberdade e apenas um acusado permanece preso, é o caso do acusado Carlos Idelvan da Silva, que será julgado nesta quinta-feira (11). O júri será acompanhado pelo defensor público Glauco de Oliveira Marciliano e pelo promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire.

O crime ocorreu em 4 de novembro de 2014 no Residencial 2000. Consta na denúncia que o réu é padrasto da vítima, sendo que mantinham um relacionamento conturbado. Dias antes do crime a vítima teria confidenciado a uma das testemunhas que Carlos o havia ameaçado de morte. No dia dos fatos, o réu se deparou com o enteado na rua e, sem qualquer discussão, desferiu quatro disparos contra a vítima, o qual foi atingido no pé direito e na panturrilha.

O acusado só não teria efetuado mais disparos porque foi desarmado por outra testemunha. A vítima foi socorrida imediatamente pelo Samu e, acionada, a Polícia Militar localizou e prendeu o réu, quando ele tentava fugir e já se encontrava no interior de um ônibus de transporte urbano.

Em depoimento, o réu disse que os disparos foram acidentais e ocorreram durante uma briga. Um recurso de apelação, solicitando a desclassificação para o crime de lesões corporais, foi impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, objetivando livrar Carlos Idelvan do julgamento popular. Porém, para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, com base na análise dos elementos dos autos e nos depoimentos das testemunhas, o recurso foi indeferido, visto que não foi comprovada a ausência da intenção de matar. Além disso, mesmo que houvesse dúvida quanto à real intenção do réu, “é necessário que se submeta o caso ao exame do órgão competente para sua conclusão, qual seja o Tribunal do Júri”. 

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