Foi publicado no Porta-Voz o Decreto 5.357, assinado pelo prefeito Paulo Piau (PMDB), que regulamenta as alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes. As modificações foram aprovadas no ano passado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU), através do Projeto de Lei Complementar 34/15. O colegiado atua na fiscalização e arrecadação de receitas tributárias que contribuem para o incremento de receitas municipais.
De acordo com o PLC, o contribuinte que participa do conselho espera imparcialidade nas decisões técnicas. Por interessar a toda sociedade, não se pode desprezar como os colegiados são compostos, razão pela qual os critérios de paridade previamente estabelecidos para a indicação dos conselheiros representantes da Fazenda e dos contribuintes devem ser continuamente avaliados e observados rumo à manutenção da legitimidade das decisões proferidas.
Com a regulamentação, o Conselho Municipal de Contribuintes será constituído pelas Câmaras Julgadoras e Conselho Pleno, sendo composto por oito membros. Serão quatro representantes da Fazenda Pública Municipal indicados pelo Secretário de Finanças e respectivos suplentes, mais quatro representantes da classe de contribuintes e respectivos suplentes.
Os representantes da classe de contribuintes, tanto titulares como suplentes, são indicados por entidades representativas de classe, devendo ser consultadas, entre elas: a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu), o Sindicato dos Contabilistas (Sindcont) a Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberaba (CDL) e a Ordem dos Advogados do Brasil – 14ª Subseção de Uberaba/MG. O processo de indicação e seleção dos conselheiros tem início por ato do secretário de Finanças, solicitando as indicações às entidades sessenta dias antes do final de seus mandatos.
Ainda segundo o decreto que regulamentou o regimento interno do colegiado, a presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Contribuintes são eleitas, respectivamente, entre os servidores efetivos da Fazenda Pública Municipal, e os representantes da classe dos contribuintes, o presidente e vice-presidente das Câmaras Julgadoras serão eleitos pelos seus pares, sendo os cargos ocupados por representantes de segmentos diferentes.