GERAL

IFTM Uberaba deve adaptar seus prédios às normas de acessibilidade

JF condenou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) a promover adequações

Thassiana Macedo
Publicado em 25/11/2015 às 07:37Atualizado em 16/12/2022 às 21:10
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Justiça Federal em Uberaba condenou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) a promover adequações para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos dois prédios em Uberaba. A decisão resulta de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/MG).

O instituto tem seis meses para executar as obras e acabar com as barreiras arquitetônicas existentes nas unidades I e II, adequando as instalações de acordo com o indicado nos relatórios de vistoria realizados, conforme normas de acessibilidade previstas em lei, sob pena de multa diária. As irregularidades já eram conhecidas desde 2007, quando o MPF solicitou informações à autarquia federal sobre as medidas adotadas para cumprimento de portarias do Ministério da Educação e Cultura (MEC), quanto aos requisitos de acessibilidade. Na época, a instituição informou que estava adotando as providências necessárias.

Entretanto, após vistoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), em 2008, constatou-se que ainda existiam várias irregularidades, tais como falta de rampa de acesso em vários pontos dos prédios, de demarcação de vagas em estacionamento e de adaptação de bebedouros, bem como sanitários inadequados. Mesmo após a concessão de prazos, a instituição não se adaptou sob a alegação de que estava providenciando as adequações ou de que faltavam recursos financeiros.

Em 2011, o MPF ajuizou a ação para obrigar o IFTM a realizar todas as alterações. No curso do processo, o instituto informou que já tinha iniciado as obras e novamente alegou dotação orçamentária insuficiente para a execução. O processo foi suspenso por 90 dias para que o instituto apresentasse provas de que estaria fazendo as obras. Nova vistoria constatou que, apesar das correções realizadas, ainda restavam adequações.

Para o juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal de Uberaba, foi concedido tempo mais do que suficiente à adequação arquitetônica da autarquia às normas legais de acessibilidade. O instituto foi oficiado em 26 de outubro de 2007 e em 10 de novembro de 2014 ainda não havia efetivado as modificações necessárias. “Logo, a ausência de dotação orçamentária não é pretexto ao inadimplemento de medidas necessárias à efetivação do direito à acessibilidade”, destacou o magistrado.

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