GERAL

Justiça nega habeas corpus a presos pela Fantasmas do Asfalto

A 5ª Câmara Criminal negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de S.A.S. e W.R.C., acusados por roubo majorado e extorsão

Thassiana Macedo
Publicado em 24/11/2015 às 21:15Atualizado em 16/12/2022 às 21:10
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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de S.A.S. e W.R.C., acusados por roubo majorado e extorsão. O pedido objetivava o relaxamento e a revogação das prisões preventivas ou a substituição das prisões determinadas pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Uberaba por medidas cautelares.

Operação Fantasmas do Asfalto, da Polícia Civil, prendeu 16 pessoas em 2015, resultado de nove meses de investigação sobre desvio de cargas em rodovias do Triângulo Mineiro. Entre os presos estão caminhoneiros que forjavam roubos de cargas e carretas. As prisões ocorreram em Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, sendo que policiais em Uberaba prenderam três acusados de envolvimento com a quadrilha, sendo S.A.S., W.R.C. e O.G.

A defesa afirma que os dois foram presos preventivamente no dia 30 de março de 2015 pela suposta prática dos delitos de roubo majorado e extorsão. Porém, alega que não há fundamentação na decisão que decretou as prisões preventivas, sendo que inexistem requisitos que autorizem as prisões cautelares, visto que são réus primários e possuem residência fixa. Além disso, ressalta a defesa o excesso de prazo no indiciamento dos acusados, tendo em vista que eles estão presos há 120 dias sem o encerramento da instrução criminal.

No entanto, em virtude da gravidade do crime, visto que envolveu o concurso de várias pessoas, o uso de violência e ocorreu sob grave ameaça, para os desembargadores a custódia dos acusados é necessária para a garantia da ordem pública. Ao analisar os autos da denúncia e havendo indícios da autoria do crime, a turma de desembargadores entende que o magistrado de 1ª instância está fundamentado em sua decisão, não havendo constrangimento ilegal.

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