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TJMG reforma sentença e reduz pena de homem que matou vigia

Decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas reforma decisão do juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez

Thassiana Macedo
Publicado em 22/11/2015 às 13:20Atualizado em 16/12/2022 às 21:12
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Decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma decisão do juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, presidente do Conselho de Sentença, no caso Carlos Roberto Adão, vulgo “Andarilho”. Ele foi submetido ao Tribunal do Júri pelo homicídio duplamente qualificado do vigia José Márcio do Nascimento.

Neste sentido, a turma deu parcial provimento ao recurso da defesa que pediu a redução da pena de Carlos Adão por meio do reconhecimento da confissão espontânea. Considerando a atenuante, o desembargador relator Adilson Lamounier decidiu pela redução da pena de 13 anos e seis meses para 12 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, e pela concessão dos benefícios da assistência judiciária, isentando o réu do pagamento das custas processuais.

O crime ocorreu em 22 de dezembro de 2013. De acordo com a denúncia, a vítima foi morta com uma facada após discussão relacionada a drogas na porta de bar localizado na avenida Geraldo Rosa Pereira, em Delta. A vítima foi socorrida por ambulância e levada ao pronto-socorro naquela cidade, onde morreu. Policiais militares foram informados que populares haviam detido o autor na porta do bar onde ocorreu o crime. “Andarilho” foi preso com a faca usada no homicídio ainda na cintura. Ele alegou que matou “porque todas as vezes que se encontrava com o vigia era agredido”.

Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio qualificado, decotando apenas a qualificadora do motivo fútil.

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