GERAL

Ex-prefeito AA e Dutra são absolvidos em ação penal da Justiça Federal

O processo é decorrente da ausência de licitação e a valor pago pela desapropriação de área para instalar o loteamento Gameleiras

Daniela Brito
Publicado em 08/10/2015 às 08:00Atualizado em 16/12/2022 às 21:54
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Foto/Arquivo

Juiz Élcio Arruda reconheceu que não houve dolo por parte dos réus

Ex-prefeito Anderson Adauto (PP) e o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Humberto Dutra (PMDB), enquanto presidente da Cohagra, e ainda Mercedes Surinami foram inocentados em ação penal na Justiça Federal. A decisão é do juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal.

O processo é decorrente da ausência de licitação e ainda ao valor pago pela desapropriação de área para instalar o loteamento Gameleiras, que atendeu 115 famílias que viviam em situação de risco da Vila Esperança, Jardim Califórnia, Chica Ferreira e conjunto Cartafina. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, enquanto prefeito, AA deveria ter realizado licitação em busca de interessados em fazer loteamento, porém aquela área já era de interesse para o remanejamento das famílias por ser de propriedade do então presidente da Cohagra e da outra ré, Mercedes Surinami. A área foi adquirida pelo valor de pouco mais de R$619 mil, enquanto a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal foi de R$640 mil.

Na fase processual foram ouvidas onze testemunhas, alguns servidores municipais de carreira, que afirmaram que todo o processo de aquisição de imóveis pela Prefeitura sempre é feito por meio de desapropriação, como foi o caso desta área. Os réus também se defenderam nos autos, afirmando que não houve dolo para a venda da área, visto que não havia outro local que oferecia as vantagens e as condições necessárias para a implantação do loteamento, e uma concorrência para a aquisição de área seria inviável.

Os argumentos foram acolhidos pelo magistrado, que reconheceu que não houve dolo por parte dos réus, destacando inclusive que a área foi desapropriada pelo valor aquém do praticado pelo mercado ou da avaliação pela CEF. Além disso, Élcio Arruda também afirmou que aquisição de área por meio de licitação é algo incomum na administração pública. A decisão foi publicada na terça-feira (6) e ainda cabe recurso por parte do MPF.

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