GERAL

Justiça declara improcedente ação contra doador de campanha

Justiça Eleitoral julgou improcedente representação proposta pelo MP Eleitoral contra homem acusado de doar recursos acima do limite legal para o candidato a deputado estadual Heli Grilo

Daniela Brito
Publicado em 07/10/2015 às 15:23Atualizado em 16/12/2022 às 03:15
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Foto/Jairo Chagas

O juiz Lúcio Eduardo de Brito acatou a defesa reforçada pela prestação de contas do próprio candidato 

Justiça Eleitoral julgou improcedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra homem acusado de doar recursos acima do limite legal para o candidato a deputado estadual, Heli Andrade, o Grilo, nas eleições de 2014. A decisão é do juiz Lucio Eduardo de Brito, titular da 276ª Zona Eleitoral. 

De acordo com os autos, R.H.P. doou R$ 5 mil à campanha do então candidato. O valor foi constatado pelo intercâmbio de informações entre a Superintendência da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, a defesa conseguiu provar que o valor de R$ 5 mil foi uma estimativa. Isso porque houve apenas a cessão de uso de veículo para a campanha eleitoral. As informações foram reforçadas com as declarações lançadas pelo próprio candidato, na prestação de contas enviada à Justiça eleitoral.

Na decisão, o magistrado destaca que a legislação que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos nas eleições prevê que as doações efetuadas a candidatos, comitês financeiros e/ou partidos políticos ficam limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pela pessoa física, no ano anterior à eleição. No entanto, a lei prevê como exceção as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil.  “Considerando que o valor doado pelo representado foi relativo à cessão de uso de veículo, enquadrando-se na exceção do dispositivo legal”, destacou o juiz ao acolher a defesa e julgar improcedente a representação.

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