Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) marcou julgamento do recurso que tenta reverter a condenação da quadrilha que assaltou a residência do deputado federal Marcos Montes Cordeiro (PSB). O crime ocorreu em agosto do ano passado na rua Ceres, no bairro Vila Olímpica.
Em primeira instância, dos sete denunciados, três foram condenados a mais de sete anos de prisão por roubo qualificado e corrupção de menores em concurso material (quando o mesmo crime é praticado várias vezes, soma-se a pena para cada vez que o crime foi cometido), em sentença proferida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. Também foram condenados outros três homens a quatro anos de prisão por receptação do material roubado da casa do parlamentar.
Todos recorreram da decisão através de recurso interposto no TJ. O relator é o desembargador Pedro Vergara, da 5ª Câmara Criminal. O voto já está pronto, tendo inclusive passado pela análise do revisor, desembargador Adilson Lamounier. Já o julgamento está marcado para o dia 29 de setembro, na sede do órgão, em Belo Horizonte.
O crime. Um dos réus, junto com outros dois menores, invadiu a residência e rendeu a filha do deputado e três funcionários, que foram trancados em um cômodo nos fundos do imóvel. Depois, a esposa dele, que estava fora, também foi rendida, sendo, inclusive, ameaçada de morte. Eles permaneceram na casa por pelo menos duas horas, tendo ainda tomado cerveja e leite na residência e ainda roubaram joias, bebidas e relógios importados, além de US$600 e R$500. Dois outros acusados permaneceram do lado de fora da residência, mantendo a vigilância na movimentação de pessoas e possível ocorrência de imprevisto que pudesse interferir no sucesso da empreitada criminosa.
Toda a quadrilha foi identificada através da quebra do sigilo telefônico realizada com autorização judicial e a denúncia apresentada em janeiro pelo promotor Emmanuel Carapunarla. Também foram devidamente identificados os outros três homens que receptaram o material roubado da casa de MM. Na fase processual, os assaltantes foram reconhecidos pelas vítimas através de fotografias. Com isso, o juiz decidiu pela condenação dos réus, destacando que a materialidade e a autoria foram comprovadas nos autos.