Justiça Eleitoral abriu prazo para impugnações contra prestação de contas apresentadas pelos diretórios municipais de oito partidos políticos de Uberaba. A determinação foi feita pelo juiz titular da 276ª Zona Eleitoral, Lúcio Eduardo de Brito. Com a publicação, abre-se prazo de cinco dias para que sejam feitas as impugnações, que podem vir de outras agremiações e ainda pelo Ministério Público Eleitoral. As prestações de contas são referentes às siglas PMN, PTB, PRB, PTC, PR, PSD e PCdoB. Também atinge o diretório municipal do PT de Delta. Estes partidos apresentaram o balanço contábil dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.
Após este prazo, as prestações podem ser julgadas como aprovadas quando a análise verificar que as contas foram apresentadas de acordo com a lei; como não prestadas quando não forem apresentadas no prazo; como aprovadas com ressalvas quando as contas tiverem sido apresentadas com impropriedades formais ou falhas e ausências irrelevantes; como desaprovadas parcialmente quando as irregularidades presentes na prestação não comprometerem a sua integralidade; ou como desaprovadas quando as contas apresentarem irregularidades que constituem falhas graves. Já aqueles partidos políticos que não apresentaram os balanços contábeis correm riscos de ficar sem os repasses das cotas do Fundo Partidário.