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Legítima defesa imaginária absolve réu em dupla tentativa de morte

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a tese da defesa e absolveu Marcos das acusações. O júri popular foi presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez

Daniela Brito
Publicado em 29/08/2015 às 07:36Atualizado em 16/12/2022 às 22:33
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Tribunal do Júri absolveu ontem Marcos Gonçalves de Oliveira pela acusação de dupla tentativa de homicídio contra Adilson Francisco da Silva e Valdivino Honório da Silva. Este foi o último julgamento do mês pela 2ª Vara Criminal. O crime ocorreu no dia 24 de dezembro de 2014.

O réu teve a defesa exercida por Glauco de Oliveira Marciliano, da Defensoria Pública, que utilizou como estratégia a legítima defesa “imaginária”. Isso porque Marcos teria discutido com um homem antes do crime e acreditou que, por causa disso, as duas vítimas teriam ido agredi-lo. Neste sentido, o acusado efetuou diversos disparos contra Adilson e Valdivino. A defesa também pediu pela “clemência”, visto que uma das vítimas afirmou em depoimento que não tinha nada contra Marcos. Já a acusação buscava a condenação de Marcos, nos termos da denúncia, de tentativa de homicídio qualificada.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a tese da defesa e absolveu Marcos das acusações. O júri popular foi presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez.

Pauta de julgamento será retomada na próxima terça-feira (1º) no Fórum Melo Viana. Quem se senta no banco dos réus é Shinair da Cunha. Ele é acusado do homicídio qualificado de Paulo Sérgio Ricardo. A pauta pertence à 3ª Vara Criminal. O réu terá a defesa exercida por Marcelo Tônus de Melo Furtado de Mendonça. Já a acusação está nas mãos do promotor de Justiça Alcir Arantes. Este julgamento será presidido pela juíza Juliana Miranda Pagano.

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