GERAL

STF absolve Aelton da acusação de rombo de R$ 4 milhões em Iturama

Deputado federal Aelton Freitas (PR) foi absolvido de ação na qual era acusado de crime de apropriação de bens e rendas públicas, praticado enquanto prefeito de Iturama

Daniela Brito
Publicado em 27/08/2015 às 09:53Atualizado em 16/12/2022 às 22:35
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Fot Arquivo

Aelton Freitas sempre negou o crime e garantiu que as acusações nãopassavam de perseguição políticas

Deputado federal Aelton Freitas (PR) foi absolvido de ação na qual era acusado de crime de apropriação de bens e rendas públicas, praticado enquanto prefeito de Iturama. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento ocorrida na terça-feira (25). Além disso, o órgão não pode condená-lo ao crime de associação criminosa em razão da prescrição do crime.

As “supostas” práticas ilícitas teriam ocorrido entre os anos de 1993 e 1996, quando o parlamentar detinha o cargo de prefeito no município mineiro. Na ação, que correu em segredo de Justiça, Aelton Freitas era acusado de contratação irregular de empresas e de desvio de verbas cujo rombo poderia chegar a R$4 milhões.

Todo o processo foi baseado em provas colhidas de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Iturama. Todos os documentos foram anexados ao inquérito civil, que se transformou em ação proposta pelo Ministério Público. Entretanto, a CPI e todos os seus atos foram anulados por sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tornando ilícita a utilização dos mesmos documentos como prova judicial.

Em voto, o relator, ministro Marco Aurélio, pediu pela absolvição com a justificativa de falta de provas. Ele acompanhou parecer elaborado pelo Ministério Público, que propôs a absolvição pela inexistência de provas suficientes para condenação. “Embora a investigação tenha se iniciado a partir de requisição do Ministério Público de Minas Gerais, depois de receber da polícia do Estado de São Paulo documentos que revelariam a prática de delitos envolvendo a falsificação de notas fiscais na Prefeitura de Iturama, as peças só vieram à baila na Comissão Parlamentar de Inquérito anulada”, salientou o relator ao propor a absolvição. Quanto ao crime de associação criminosa, os ministros verificaram ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal. O parecer do Ministério Público também foi no mesmo sentido.

Aelton Freitas sempre negou o crime e por diversas vezes garantiu que as acusações não passavam de perseguições políticas. Em contato com a reportagem, ele reiterou as afirmações. “Há anos o Ministério Público me acusou injustamente e carreguei esta pecha de forma silenciosa. Aqueles que me acompanham sempre tiveram o conhecimento do fardo que é para quem carrega uma acusação desta natureza. Apresentei minha defesa e esperei este julgamento de forma serena e tranquila. A justiça foi atingida e agora se tornam inquestionáveis minha conduta e zelo pela coisa pública”, finalizou.

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