GERAL

Suspensa reintegração, PM cancela desocupação em Campo Florido

Inclusive, o magistrado reiterou ao comando sobre o cumprimento da liminar, a qual, até então, não havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de MG

Daniela Brito
Publicado em 20/08/2015 às 09:26Atualizado em 16/12/2022 às 22:42
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Fot Jairo Chagas

Tenente-coronel Walmir Soares, comandante do 4ºBPM, confirmou que a operação prevista para hoje foi cancelada

Reintegração de posse de área do assentamento “Vitória”, em Campo Florido, foi suspensa ontem no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A princípio, a desocupação estava confirmada para ocorrer hoje pelo efetivo do 4º Batalhão de Polícia Militar, em cumprimento a liminar deferida pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível.

Inclusive, na semana passada, o magistrado reiterou ao comando sobre o cumprimento da liminar, a qual, até então, não havia sido suspensa pelo Tribunal. No documento, ele explicou que o mandado de segurança determinava apenas que a medida seja cumprida com observância aos tratados internacionais, quanto aos direitos humanos e dentro das diretrizes da própria Polícia Militar. No mesmo ofício, Fabiano informou que inexiste obrigatoriedade legal ao Judiciário, ao Executivo e à Polícia Militar de dar local de moradia para os invasores quando do cumprimento da reintegração de posse. “A ocupação foi irregular e ilegal, devendo ser cumprida a medida o mais breve possível”, destacou o juiz em ofício encaminhado no dia 12 de agosto ao comandante do 4º BPM, o tenente-coronel Waldimir Soares Ferreira.

No entanto, no fim da tarde de ontem, exatamente às 17h36, o desembargador Caetano Levi Lopes, em decisão monocrática, acatou “embargos de declaração” propostos pelos assentados e suspendeu a reintegração de posse, até que seja informado, nos autos, se houve o cumprimento das diretrizes da Polícia Militar, solicitados no mandado de segurança. “Até ser feita a comprovação, suspendo, no uso do poder geral de cautela, toda e qualquer operação visando ao cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido pelo magistrado que preside o processo.”

O juiz, em nota encaminhada à redação, destaca que desde que demonstrado ou reiterado nos autos do processo, pela Policia Militar, o planejamento exigido por lei, a medida liminar de reintegração de posse “poderá ser cumprida a qualquer momento”. Segundo ele, a apresentação desta documentação pode ser feita ainda hoje e, consequentemente, a reintegração ser cumprida. Ele também adianta que, dias atrás, a corporação já havia comunicado todo o planejamento e, a partir desta decisão, deverá haver a complementação da documentação.

Já o comandante do 4º BPM, em contato com a reportagem, afirmou que a operação prevista para hoje foi cancelada.

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