A decisão é decorrente de mandado de segurança impetrado contra o comandante-geral da PM, coronel Marco Antônio Bianchini, e, ainda, contra o governador Fernando Pimentel (PT)
Fot Jairo Chagas
Tenente-coronel Walmir Ferreira informou que a operação daria apoio à ação com um efetivo de 1.500 homens
Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu reintegração de posse na área invadida em Campo Florido. A decisão é decorrente de mandado de segurança impetrado contra o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Marco Antônio Bianchini, e, ainda, contra o governador Fernando Pimentel (PT) pela Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Coletivos.
Atualmente, a área é ocupada por aproximadamente 900 famílias, e liminar deferida pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, determina a reintegração de posse. A ação estava marcada para 10 de agosto.
Entre as alegações apontadas para a entidade conseguir a suspensão da reintegração de posse está uma reunião, realizada no dia 7 de julho, onde representantes do assentamento “Vitória” foram informados pelo comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Waldimir Soares Ferreira, que a corporação daria apoio à ação com um efetivo de aproximadamente 1.500 homens. Porém, não ficou definido o local para onde as famílias seriam encaminhadas, tendo em vista que muitos são crianças e idosos, que têm seus direitos garantidos por meio dos estatutos da Criança e Adolescente e dos Idosos. Também foi questionada a falta de “comissão especial” para acompanhar o processo de desocupação da área invadida, conforme prevê legislação estadual (nº 13.604/2000).
Com isso, o relator, desembargador Caetano Levi Lopes, reconheceu que a ação de reintegração de posse deve ocorrer com adoção das medidas necessárias para preservar os direitos e garantias das pessoas envolvidas, como, por exemplo, a definição de alojamento alternativo. Ele também destacou que toda a ação deve obedecer à diretriz (nº 30102/2011) que regulamenta o emprego da Polícia Militar nas ocupações de imóveis urbanos e rurais. Nela, é necessário que seja feito o comunicado aos ocupantes sobre a ação de reintegração de posse no prazo de 48h. Toda ação deve começar às 6h e não pode terminar depois das 18h. “O cumprimento da ordem de desalojamento sem medidas protetivas necessárias poderá acarretar dano irreparável à integridade física e mental das pessoas desalojadas”, diz o desembargador.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso e ser revertida a qualquer momento. A área ocupada, segundo documento contido nos autos, pertence aos filhos do prefeito de Campo Florido, Ademir de Melo, e ainda ao engenheiro Pedro Umberto Carneiro, irmão do deputado Adelmo Carneiro Leão, proprietário da Vale do Sol Empreendimentos.