GERAL

Deputados uberabenses votaram pela redução da maioridade penal

A votação ocorreu um dia depois de um texto semelhante ser rejeitado pela Câmara, graças a uma manobra do presidente da Casa

Marconi Lima
Publicado em 06/07/2015 às 08:36Atualizado em 16/12/2022 às 23:25
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Fot Arquivo

Apenas o deputado Adelmo Leão votou contra a emenda à Constituição

Quatro dos cinco deputados federais ligados a Uberaba votaram favoravelmente à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal. Aelton Freitas (PR), Marcos Montes (PSD), Caio Nárcio (PSDB) e Zé Silva (SD) integraram o bloco de 323 parlamentares que garantiram a aprovação da emenda. Apenas Adelmo Leão Carneiro (PT) foi contrário.

A votação ocorreu um dia depois de um texto semelhante ser rejeitado pela Câmara, graças a uma manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A emenda aprovada estabelece a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

A emenda deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira (1º), como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou dúvidas sobre a votação.

Para Mello, o País vive "tempos estranhos", de "perda de parâmetros, abandono de princípios, no qual o certo passa pelo errado e vice-versa". "O que nós temos na Constituição Federal? Em primeiro lugar, que o Supremo Tribunal Federal é a guarda do documento maior da República. Em segundo lugar, temos uma regra muito clara que diz que matéria rejeitada ou declarada prejudicada só pode ser apresentada na sessão legislativa seguinte. E nesse espaço de tempo de 48 horas não tivemos duas sessões legislativas", afirmou Mello à Rádio Gaúcha.

A base da argumentação de Mello é o parágrafo quinto do artigo 60 da Constituição, segundo o qual "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". Para ele, a violação no caso da votação da maioridade penal foi clara.

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