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TJ aumenta indenização a cliente atingido em tumulto em posto

A apelação foi interposta por A.R.M.S contra sentença do juiz da 5ª Vara Cível, que julgou improcedentes os pedidos de danos materiais

Thassiana Macedo
Publicado em 04/07/2015 às 22:18Atualizado em 16/12/2022 às 23:26
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Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformaram sentença de 1ª instância para determinar o pagamento de indenização a cliente agredido durante tumulto ocorrido em unidade de uma rede de postos de combustíveis em Uberaba. A empresa foi condenada a pagar R$ 10.196,00 a título de danos materiais e morais à vítima.

A apelação foi interposta por A.R.M.S contra sentença do juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que julgou improcedentes os pedidos de danos materiais, morais e estéticos em ação de indenização ajuizada contra o Posto Automan Ltda. e Conveniência Automan 2, em razão do dever de prover segurança aos clientes.

Consta que no dia 16 de agosto de 2009, a vítima parou seu veículo nas dependências do posto para abastecê-lo com combustível e dirigiu-se à loja de conveniência para comprar refrigerante. Porém, no local havia grande concentração de pessoas consumindo bebida alcoólica. Quando retornava da loja de conveniência, teve início um tumulto e, no meio da confusão, o cliente foi atingido por objeto cortante na parte superior dos olhos.

Em sua contestação, as empresas pediram pela ilegitimidade passiva, sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso e negaram os fatos narrados na inicial.

No entanto, ao avaliar as informações fornecidas por uma testemunha que estava no local e também de um Boletim de Ocorrência os desembargadores não duvidaram da relação jurídica no caso. Neste sentido, decidiram condenar as empresas ao pagamento de R$ 196,00 a título de danos materiais e ainda de R$ 10 mil por danos morais, sendo as duas indenizações acrescidas de correção monetária. A vítima chegou a pedir o pagamento de indenização estética, em virtude dos gastos com cirurgia reparadora de cicatriz, mas dois dos três desembargadores negaram o pedido.

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