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Comerciante que vendia drogas no cartão vai continuar preso

Acusado de vender drogas em comércio localizado no bairro Residencial 2000, detido em abril deste ano, teve pedido de habeas corpus negado

Thassiana Macedo
Publicado em 04/07/2015 às 22:15Atualizado em 16/12/2022 às 23:26
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Acusado de vender drogas em comércio localizado no bairro Residencial 2000, detido em abril deste ano, teve pedido de habeas corpus negado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e continuará preso. Com o comerciante V.Q.C.N., 29 anos, vulgo “Neto”, foram apreendidos vários produtos furtados, porções de drogas e dinheiro durante operação da PM.

Segundo a denúncia, um homem conhecido como “Neto” estaria comercializando drogas na rua Romeu de Melo Resende. Os militares passaram a monitorar o local e, após constatarem intensa movimentação, foi feita a abordagem. Ao perceber a movimentação dos policiais militares, o suspeito tentou fechar a porta, porém não conseguiu.

Durante as buscas, os PMs localizaram três papelotes de substância semelhante a cocaína, R$ 2.253,00 em dinheiro, um tablete de crack que fracionado renderia 40 pedras, uma balança de precisão, munições calibre 22, 51 kits de embreagem, cinco bombas de óleo, várias câmeras de monitoramento, uma garrucha calibre 32, um rádio HT e uma máquina de cartão de crédito, entre outros produtos. Ao ser preso, “Neto” confessou que comprou as peças furtadas de um desconhecido.

Também estava na residência, um exemplar do Jornal da Manhã, no qual o acusado foi notícia por comercializar drogas através de máquina de cartão de crédito em 2012. Segundo o acórdão, ao avaliar a Certidão de Antecedentes Criminais do Paciente, os desembargadores constataram uma sentença condenatória, também por tráfico de drogas, o que demonstra a necessidade da manutenção da prisão, em razão da garantia da ordem pública. “É de se concluir, portanto, que a manutenção da prisão está devidamente justificada, pois presentes os requisitos necessários não havendo que se falar em qualquer tipo de constrangimento ilegal”.

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