GERAL

Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduz pena de traficante

A defesa do réu pediu pela absolvição do réu por insuficiência de provas e pelo princípio in dubio pro reo ou presunção de inocência

Thassiana Macedo
Publicado em 03/07/2015 às 21:08Atualizado em 16/12/2022 às 03:25
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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu a sentença de oito anos, cinco meses, três dias e 842 dias-multa de reclusão para sete anos e 700 dias-multa, mas manteve o regime fechado. Os desembargadores deram parcial provimento a recurso interposto pela defesa de Maciel Miranda da Silva, condenado por tráfico de drogas com base no artigo 33 da Lei Federal nº 11.343/06.

A defesa pediu pela absolvição do réu por insuficiência de provas e pelo princípio in dubio pro reo ou presunção de inocência. Subsidiariamente, pleiteou a redução da pena-base para o mínimo legal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Porém, o desembargador relator Jaubert Carneiro Jaques concluiu que o pedido de absolvição é inconsistente, já que as condições em que se deu a prisão revelam que o réu possuía intenção de comercializar a droga apreendida. Por outro lado, o magistrado constatou exagero na penalização de Maciel, reduzindo a pena-base aplicada em 1ª instância e, ao considerar o agravante da reincidência, a pena foi fixada em sete anos e 700 dias-multa.

Conforme descrito no inquérito, no dia 23 de dezembro de 2013, Maciel Miranda carregava 83,74g de crack ao se deslocar de ônibus pela rodovia MG-255, próximo ao município de Frutal. A droga se destinava ao comércio para usuários daquela cidade. Porém, a Polícia Militar recebeu denúncia anônima de que dois indivíduos estariam apresentando atitudes suspeitas no interior de um ônibus saindo de Uberaba.

Os militares empreenderam abordagem ao veículo nas proximidades do km 2 da rodovia, onde encontraram no interior da mochila de Maciel dois invólucros contendo mais de 80g de crack. Os policiais descobriram ainda que o réu havia deixado, no mesmo dia, a penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”, por conta de uma saída temporária concedida pelo respectivo Juízo da Execução Penal da comarca de Uberaba, em razão das festividades natalinas.

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