GERAL

MP propõe ação civil pública contra prefeito e servidores de Veríssimo

De acordo com a investigação, foi constatada a presença de irregularidades nas concessões de apostilamentos em cargos de provimento em comissão ou função gratificada

Thassiana Macedo
Publicado em 03/07/2015 às 08:24Atualizado em 16/12/2022 às 03:25
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Arquivo

Ex-prefeito Luiz carlos Da Silva também está entre os acionados pelo Ministério Público

O promotor de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, João Vicente Davina protocolou ação civil pública contra o prefeito de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves, o ex-prefeito Luiz Carlos da Silva e outros 10 servidores. O caso foi distribuído para a 3ª Vara Cível de Uberaba, cuja titular é a juíza Régia Ferreira de Lima. Ela deverá julgar o pedido de liminar de suspensão integral dos pagamentos de benefícios apostilatórios dos servidores.

De acordo com a investigação realizada pelo promotor, foi constatada a presença de irregularidades nas concessões de apostilamentos em cargos de provimento em comissão ou função gratificada na administração de Veríssimo. O artigo 51 da Lei Municipal nº 118/95 assegura ao servidor em cargo de comissão o direito de apostilamento na proporção de 10% por ano em exercício, até o limite de cinco anos, quando ele será integral.

Porém, de 1º de dezembro de 2008 a 1º de agosto de 2014 foram apostilados, por decretos de Reinaldo Sebastião e Luiz Carlos, 11 servidores. “Chegando-se ao absurdo de o mesmo servidor ser apostilado por duas vezes. Observou-se ainda que muitos servidores do município de Veríssimo foram apostilados antes mesmo de deixar o cargo comissionado, em completo desvirtuamento do instituto”, revela.

O promotor destaca que Emenda Constitucional Estadual nº 57/03 proibiu a possibilidade de apostilamento a servidores que não computaram tempo suficiente de exercício em cargo de comissão ou função gratificada. No entanto, dos 11 apostilados, após o limite proposto pela emenda, apenas dois servidores completaram cinco anos de exercício. Além disso, o benefício foi concedido quando ainda ocupavam os cargos comissionados.

Na liminar o promotor pede a suspensão do pagamento do benefício irregular por parte do município e que a Prefeitura de Veríssimo se abstenha de conceder novos apostilamentos, sob pena de multa diária de R$1 mil. O promotor solicita ainda que a Justiça julgue a ação procedente, determinando a revogação do artigo 51, declarando nulas as concessões feitas em divergência à Emenda Constitucional.

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