GERAL

Desembargadores confirmam pronúncia de Vitinho por homicídio

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso em sentido estrito interposto pela Defensoria Pública

Thassiana Macedo
Publicado em 02/07/2015 às 22:26Atualizado em 16/12/2022 às 23:28
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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso em sentido estrito interposto pela Defensoria Pública designado contra a pronúncia por homicídio qualificado de Vitor Vinícius da Silva, vulgo “Vitinho”. O réu é acusado pela morte do torneiro mecânico Eulélio Soares Bahia e será submetido ao Tribunal do Júri, a ser presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal.

No recurso, a defensoria pública requereu a despronúncia do réu, por ausência de indícios suficientes da autoria do homicídio. Nesse sentido, sustentou que, além da ausência de certeza de ser o réu o autor dos disparos, não há comprovação da suposta premeditação que teria culminado na morte da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 6 de dezembro de 2005, por volta de 22h20, a vítima e sua noiva foram de motocicleta em uma lanchonete no bairro Volta Grande, onde ficaram alguns minutos e, em seguida, resolveram ir embora. Quando Eulélio sentou-se no veículo e acionou o motor, o réu aproximou-se e, após proferir palavras em tom de ameaça, disparou a arma de fogo atingindo-lhe o braço. Nesse instante, a vítima tentou correr, mas novamente foi baleada até cair ao chão. O réu teria se aproximado da vítima que, caída ao solo, não podia mais reagir e desferiu mais disparos, fugindo em seguida.

Durante a fase processual, “Vitinho” optou pelo silêncio e não confessou o crime. A sentença de pronúncia proferida pelo magistrado foi baseada em depoimentos de testemunhas. E foi com base nestes depoimentos que os desembargadores mantiveram a pronúncia, bem como a qualificadora.

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