GERAL

Contrabando de cigarros gera pena de um ano em regime aberto

4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou apelações apresentadas pelo MPF pela parte ré contra sentença da 2ª Vara Federal

Thassiana Macedo
Publicado em 20/06/2015 às 20:57Atualizado em 16/12/2022 às 23:39
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou as apelações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela parte ré contra a sentença do juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba, que condenou o denunciado a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de contrabando de cigarros e a de 15 dias de detenção por desobediência.

O MPF requereu o aumento da pena-base aplicada sob o argumento de que circunstâncias judiciais desfavoráveis não foram analisadas. Argumenta ainda que a grande quantidade de cigarros apreendidos, avaliados em R$17.250, permite pena de dois anos e 15 dias de reclusão.

O réu defendeu a aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de supressão tributária inferior a R$10 mil. Sustentou que se limitou a transportar a mercadoria a pedido de pessoas conhecidas, não tendo recebido qualquer benefício material ou pessoal com sua conduta.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, entendeu que o princípio da insignificância não deve ser aplicado ao contrabando de cigarros e que o cálculo da pena deve levar em consideração tempo suficiente para servir de reprovação e prevenção do crime. E considerou correta a fixação da pena em um ano e seis meses de reclusão, reduzida de seis meses em função da atenuante da confissão.

O crime aconteceu em março de 2012, quando a Polícia Militar Rodoviária apreendeu 11.500 maços de cigarros de origem paraguaia em operação antidrogas MG-187, perto de Ibiá. O motorista da caminhonete, com placa de Uberaba, que transportava a carga, desobedeceu à ordem de parada, mas após horas de buscas em matagal ele foi preso em flagrante e encaminhado à penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”. A carga, sem nota fiscal, foi levada à Receita Federal em Uberaba e o veículo acabou apreendido.

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