GERAL

Justiça manda derrubar mais 10 ranchos às margens do rio Grande

Os proprietários ainda estão obrigados judicialmente a recolher os entulhos resultantes da demolição e a recuperar ambientalmente as áreas degradadas por suas intervenções

Daniela Brito
Publicado em 06/06/2015 às 21:30Atualizado em 16/12/2022 às 23:50
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Justiça Federal proferiu mais onze decisões determinando a demolição de construções irregulares às margens de reservatórios de usinas hidrelétricas. As sentenças foram proferidas nos autos de ações cíveis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal. Somente na comarca uberabense as sentenças atingem dez ranchos localizados às margens do rio Grande, em áreas conhecidas como “Melancias” e “Recanto do Lago”, que terão de ser demolidos, em face das ações judiciais julgadas procedentes.

Os proprietários ainda estão obrigados judicialmente a recolher os entulhos resultantes da demolição e a recuperar ambientalmente as áreas degradadas por suas intervenções. Os réus também terão de pagar indenização por danos materiais coletivos, com valores fixados entre R$20 mil e R$40 mil. Caso não cumpram a ordem judicial, o próprio MPF foi autorizado a promover a demolição e a recuperação ambiental das respectivas áreas, com os custos desse trabalho pagos pelos condenados.

Nos últimos seis meses foram 23 sentenças em ações semelhantes ajuizadas pelo MPF determinando a demolição de ranchos instalados às margens do rio Grande, em áreas de preservação permanente das usinas hidrelétricas de Estreito, Jaguara, Igarapava, Volta Grande, Porto Colômbia, Marimbondo, e Água Vermelha. As decisões abrangem imóveis situados em Frutal, Planura, Água Comprida, Conceição das Alagoas e Uberaba.

As decisões proferidas na comarca uberabense ainda atingem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) por omissão. Isso porque a lei consagra a responsabilidade solidária entre o causador direto e o indireto da atividade degradatória, ao deixar de fiscalizar efetivamente para evitar os danos ambientais.

Posição. Através da assessoria de imprensa, o MPF divulgou que as decisões confirmam o entendimento legal de que as áreas são destinadas à cota de inundação máxima do reservatório de usinas hidrelétricas, assim como também à formação de área de preservação permanente destinada a protegê-lo.

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