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Júri desclassifica crime e juiz manda liberar réu em julgamento

Réu conseguiu resultado favorável ontem, durante júri popular realizado no Fórum Melo Viana. Júlio César Carneiro Nobre respondeu por tentativa de homicídio

Daniela Brito
Publicado em 22/05/2015 às 08:16Atualizado em 17/12/2022 às 00:02
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Réu conseguiu resultado favorável ontem, durante júri popular realizado no Fórum Melo Viana. Júlio César Carneiro Nobre se sentou no banco dos réus pela tentativa de homicídio praticada contra o desocupado Fernando Fuzaro Silva, vulgo “Bambolê”. O crime ocorreu no dia 30 de janeiro no Cássio Rezende.

A pauta pertenceu à 2ª Vara Criminal. O réu foi defendido por Glauco de Oliveira Marciliano, da Defensoria Pública, que buscava a desclassificação do crime para lesões corporais. Já a acusação, feita pelo promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire, tentava a condenação nos termos da denúncia do Ministério Público.

Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a tese da defesa e desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais, cuja pena é bem mais branda. Com isso, o juiz-presidente Fabiano Garcia Veronez sentenciou o réu a um ano e seis meses de prisão em regime aberto. Ao mesmo tempo, ele determinou que fosse expedido o alvará de soltura do réu, que estava na penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”.

“Bambolê” foi atingido na porta de casa com dois tiros de arma de fogo. Os projéteis atingiram o rosto da vítima. Ele foi socorrido pela mãe e levado ao pronto-socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). O crime foi motivado por desavenças relacionadas ao tráfico de drogas.

Tribunal do Júri retoma a pauta de julgamento somente na próxima terça-feira (26) no Fórum Melo Viana. O médico Hadel Rachid Daher será submetido a júri popular pela prática de aborto. Ele será defendido pelo advogado Victor Rachid Colucci Daher. A acusação está nas mãos do promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire. O júri popular também será presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Criminal.

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