GERAL

MPs recomendam que PMU fiscalize edificações perto do aeroporto

O objetivo é que o município ajuste a concessão de licenças, alvarás e autorizações, incluindo os já emitidos, ao Código Brasileiro de Aeronáutica e demais normas, que fixam restrições

Thassiana Macedo
Publicado em 21/04/2015 às 22:29Atualizado em 17/12/2022 às 00:29
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O Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual enviaram recomendação ao prefeito Paulo Piau e aos secretários de Meio Ambiente e Turismo, de Infraestrutura e de Planejamento pedindo que revisem todos os atos administrativos relativos a edificações e demais empreendimentos no entorno do Aeroporto Mário de Almeida Franco.

O objetivo é que o município ajuste a concessão de licenças, alvarás e autorizações, incluindo os já emitidos, ao Código Brasileiro de Aeronáutica e demais normas, que fixam restrições referentes a construções perto de aeroportos. Foi dado prazo de 10 dias para que a PMU informe se vai acatar a recomendação. Além disso, o município deve fiscalizar a área para detectar e reprimir eventuais ocupações que coloquem em risco a segurança do aeroporto, evitando futuras ações de desocupação.

Há cerca de dois anos, relatório de inspeção da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apontou que as duas cabeceiras da pista de pouso e decolagem não respeitavam as faixas de segurança de 150 metros exigidas pela legislação, em virtude das construções residenciais ao redor do aeroporto. Na época, a Infraero chegou a ser multada, em virtude do descumprimento das normas de segurança.

Após a audiência pública, o município fez o levantamento das áreas a serem desapropriadas, sendo 94 lotes, cinco chácaras e duas glebas, e declarou-as de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 1308/13. No último dia 4 de março, a Anac aprovou o Plano Diretor Aeroportuário de Uberaba, produzido pela Infraero, e, segundo os MPs, a Prefeitura aguarda liberação de verbas do programa de aviação regional para iniciar as desapropriações e as obras de adequação.

O documento foi assinado pelo coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Alberto Valera, pela promotora de Justiça Claudine Lara Bettarello e pelos procuradores da República Thales Messias Pires Cardoso e Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto. Para eles, é “fundamental que o município reveja os atos administrativos que estiverem em desacordo com a legislação específica, fiscalizando e embargando construções e empreendimentos que não observem as restrições existentes no raio de aproximação das pistas para decolagem e aterrissagem”.

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