GERAL

Instituto confirma equívoco nos limites de Uberaba e Uberlândia

O Instituto de Geoinformação e Tecnologia encaminhou nota técnica informando que vai se reunir com a empresa concessionária MGO para demarcar os pontos na rodovia

Thassiana Macedo
Publicado em 18/04/2015 às 23:20Atualizado em 17/12/2022 às 00:31
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Em resposta a ofício encaminhado pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, a respeito da demarcação da divisa entre os municípios de Uberaba e Uberlândia, o Instituto de Geoinformação e Tecnologia (IGTEC) do estado encaminhou nota técnica na sexta-feira (17), informando que vai se reunir com a empresa concessionária MGO Rodovias para demarcar os pontos em que a rodovia penetra os municípios de Uberaba, Uberlândia e Araguari até o mês de junho.

Ainda conforme a nota do instituto, essa demarcação será materializada por cinco marcos que serão monumentados nos pontos de interseção entre a rodovia e as divisas desses três municípios. E informa que isto é necessário para que a Secretaria Estadual da Fazenda possa distribuir corretamente a arrecadação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativa à BR-050. Além disso, serve para certificar a quais municípios pertencem determinadas propriedades rurais e estabelecer a distribuição de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação (ICMS), bem como para o correto registro das matrículas dos imóveis rurais pelos cartórios.

Segundo o promotor João Vicente Davina, a nota técnica esclarece que a divisa entre Uberaba e Uberlândia é realmente materializada pelo córrego do Retiro, antigo ribeirão Cabaçal, conforme descrito na Lei Estadual nº 336 de 27 de dezembro de 1948, última publicação oficial de toda a divisão municipal vigente em Minas Gerais. “Creio que a situação será resolvida dessa forma, até porque não há o que discutir neste caso, pois lei é lei e o rio está lá para servir de demarcação. O IGTEC já está dizendo que vai comparecer no local, junto à concessionária, para colocar os marcos. A MGO será obrigada a mudar a placa e a questão estará resolvida sem a necessidade de outras medidas administrativas”, completa Davina.

A partir desta data, não houve qualquer alteração das divisas e, neste caso, o promotor ressalta que realmente a praça de pedágios da MGO Rodovias estaria mesmo dentro do território pertencente ao município de Uberaba. Dessa maneira, o IGTEC alerta que qualquer placa indicativa de divisa municipal sobre a rodovia em indicação diferente do que estabelece o memorial descritivo da lei encontra-se errada e, portanto, não tem qualquer valor legal.

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